quinta-feira, 31 de julho de 2008

O Estrangeiro na Constituição Federal:Direitos e Limitações

Silene Rubio Foltran e Paulo Henrique Gonçalves Portela

Aluna do 1º semestre do Curso de Direito
Professor Dr. , Orientador Direito Internacional Público e Privado

Nos termos do caput do artigo 5º da Constituição Federal, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Em decorrência desse dispositivo, ficam assegurados aos estrangeiros praticamente os mesmos direitos dos nacionais, além de outros, que recebem destaque especial no texto da Carta Magna, como o direito à adoção (art. 227, § 5º). É também garantido o direito a pleitear a nacionalidade brasileira (art.12, II). Não obstante, a Constituição prevê algumas restrições referentes aos direitos dos estrangeiros. Primeiramente, quanto aos direitos políticos, estes são inalistáveis e inelegíveis (art.14, §§ 2º e 3º). Há limitações no âmbito econômico e quanto ao investimento de capital estrangeiro no País (artigos 170, IX, 172 e 192). A participação na mídia é balizada pelo art. 222, §§ 1º ao 5º. Existem restrições a transações com propriedades rurais (art.190), como também quanto a atividades na faixa de fronteira, (art.20, § 2º) e na mineração (art. 176, §1º). Já o art.199, §3º, regula a participação estrangeira no setor da saúde, em meio a outros. Destarte observa-se, primeiramente, que os direitos dos estrangeiros estão praticamente equiparados aos dos nacionais, realizando o princípio da isonomia, consagrado no caput do artigo 5º da Carta Magna. Ao mesmo tempo, a Constituição Federal é dotada de caráter humanitário, uma vez nela prevalece o caráter social sobre o estatal. As restrições que ora regulam o direito do estrangeiro são voltadas para a preservação da soberania nacional, restrições essas que se fazem necessárias para a preservação da ordem pública, “que vela pelos direitos do estrangeiro no Brasil, enquanto estes não entrem em conflito com as tradições do povo e da sociedade brasileira”.





Palavras-chave: Constituição. Estrangeiro. Direito.

Um comentário:

Unknown disse...

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