quinta-feira, 31 de julho de 2008

Porque Locke mesmo sendo um empirista, admite a existência do Jusnaturalismo?

John Locke


John Locke (1632-1704), filósofo inglês, que é considerado o representante principal do empirismo naquele país, e ideólogo do liberalismo.
John Locke (Wringtown, 29 de Agosto de 1632Harlow, 28 de Outubro de 1704) foi um filósofo do predecessor Iluminismo tinha como noção de governo o consentimento dos governados diante da autoridade constituída, e, o respeito ao direito natural do homem, de vida, liberdade e propriedade. Influencia, portanto,nas modernas revoluções liberais: Revolução Inglesa, Revolução Americana e na fase inicial da Revolução Francesa, oferecendo-lhes uma justificação da revolução e a forma de um novo governo. Para fins didáticos, Locke costuma ser classificado entre os "Empiristas Britânicos", junto com David Hume e George Berkeley, principalmente por sua obra relativa à questões epistemológicas. Em ciência política, costuma ser enquadrado na escola do direito natural ou jusnaturalismo.
Em política, sua obra mais influente foi o tratado de duas partes, "Sobre o governo civil ". A primeira parte descreve a condição corrente do governo civil, enquanto que a segunda parte descreve sua justificação para o governo e seus ideais para as suas operações. Ele advogava que todos os homens são iguais e que a cada deverá ser permitido agir livremente desde que não prejudique nenhum outro. Com este fundamento, ele continuou, fazendo a justificação clássica da propriedade privada ao declarar que o mundo natural é a propriedade comum de todos os homens, mas que qualquer indivíduo pode apropriar-se de uma parte dele ao misturar o seu trabalho com os recursos naturais.
Este tratado também introduziu o "proviso de Locke", no qual Locke afirmava que o direito de tomar bens da área pública é limitado pela consideração de que "ainda havia suficientes, e tão bons; e mais dos ainda não fornecidos podem servir", por outras palavras, que o indivíduo não pode simplesmente tomar aquilo que pretende, também tem de tomar em consideração o bem comum.
Locke é considerado o protagonista do empirismo, a teoria normalmente chamada da "Tabula rasa" (ardósia em branco). Esta teoria afirma que todas as pessoas começam por não saber absolutamente nada e que aprendem pela experiência, pela tentativa e erro. Esta é considerada a fundação do "behaviorismo".



ALGUNS PONTOS DO PENSAMENTO DE LOCKE PARA SUACORRETA HERMENÊUTICA:
CONTRATUALISMO X LIBERALISMO X EMPIRISMO
Três movimentos dos qual Locke foi também propulsor na idade moderna. O Contratualismo prega o surgimento do Estado a partir de um contrato no qual todos os homens consentiram na sobreposição de um poder estatal através do qual a ordem e a paz entre si passou a ser mantida e garantida pelo referido poder.
Aristóteles atribui à origem de tal termo da Filosofia de um dos discípulos de Górgias, Licrofon, que dizia ser a lei uma “pura convenção e garantia de direitos mútuos.” (ABAGNANO, 1982, p.1 91)
O Contratualismo ressurge na Idade Moderna principalmente com Hobbes e Locke, depois de reiterada ênfase à Legitimidade Divina na era Medieval reforçada pelos Patrísticos e Escolásticos.
Sobre o Liberalismo, movimento que teve como “eixo principal o desenvolvimento da liberdade pessoal e do progresso da sociedade” (ENCARTA 2001), Locke, foi um de seus grandes propulsores na era moderna, à medida que a realização de um contrato entre todos indivíduos, dá ensejo ao direito destes requisitarem e fiscalizarem o poder estatal.
Quanto ao Empirismo, temos suas bases em Aristóteles, que em sua obra “Metafísica” reza que conhecemos através das experiências que temos, e que os olhos são a principal porta de entrada das experiências: “... Nós preferimos o ver, em certo sentido, a todas outras sensações [...] a visão nos proporciona mais conhecimentos do que todas as outras sensações.” (ARISTÓTELES, 2001, 980ª).
Locke com seu Ensaio Acerca do Entendimento Humano volta a ressaltar a aludida assertiva, explicitando no decorrer dos capítulos, as formas e modos de conhecimento empírico, fazendo a famosa menção à “tábula rasa”, ao sustentar que nascemos sem conhecimento algum (inato).
Locke volta a refutar no primeiro capítulo de seu tratado, as teses do filosofo Sir Robert Filmer (1588 – 1653), defensor assíduo do Absolutismo, alicerçado em bases divinas. Como havia exposto no primeiro tratado, Adão não tinha em qualquer hipótese ou por direito, ou por doação divina, a autoridade sobre seus filhos e sobre o mundo, e se o teve isso é impossível de se estender e determinar até a atualidade, o que leva Locke à busca de reiterado entendimento da legitimidade do domínio e poder de determinados indivíduos sobre outros.
Assim, Locke define um de seus conceitos-chave, que é o de poder político, que seria o “direito de fazer leis com pena de morte e, conseqüentemente, todas as penalidades menores para regular e preservar a propriedade, e de empregar a força da comunidade na execução de tais leis e na defesa da comunidade de dano exterior; e tudo isso tão-só em prol do bem público”. (Locke, 1978, p. 34)
CAPÍTULO II – DO ESTADO DE NATUREZA
Para se entender o poder político e suas origens, Locke nos diz que devemos saber como convivem os homens em seu estado de natureza, ou seja, do modo em que se achariam naturalmente sem nenhum tipo de subordinação estatal, estado no qual ninguém se obriga para com outro ou se subordina, havendo apenas uma mutualidade de inter-relações, como nos explica ao citar Richard Hooker, teólogo inglês defensor da igualdade natural dos homens: “Oferecer-lhe [ao próximo] algo que lhe repugne ao desejo deve necessariamente afligi-lo em todos os sentidos tanto quanto a mim; de sorte que, se pratico o mal, devo esperar por sofrimento...” (LOCKE, 1978, p.35)
Pelas premissas de Hooker, Locke nos afirma novamente a assertiva de que no estado de natureza todos são iguais e providos das mesmas faculdades, subordinados apenas a Deus: ”nenhum deles [homens] deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses, [...] [todos] são propriedade d’Aquele que os fez, destinados a durar enquanto a ele aprouver e não uns aos outros, e sendo todos providos de faculdades iguais [...] não há a possibilidade de supor-se qualquer subordinação entre os homens. (Idem, p.36)
Dentro da perspectiva do estado de natureza, Locke reconhece o direito de qualquer um castigar a transgressão e perturbação de sua tranqüilidade por outrem, no intuito de cessar a violação de sua paz na medida em que esta foi infringida, o que é direito coletivo, haja vista a inexistência de superioridade ou jurisdição de uns sobre os outros.
Percebe-se a ligação da mencionada faculdade à lei de Talião, ou da “infricção a uma pessoa do mesmo dano que haja causado a outrem.” (HOUSSAIS, 2001), e temos a confirmação dessa similaridade na referência de Locke ao talionato, quando diz que “todos têm direito de castigar o ofensor, tornando-se executores da lei da natureza.” (LOCKE, 1978, p.37)
Por fim Locke critica o Absolutismo ao sustentar ser melhor viver em estado de natureza, no qual o homem se subordina somente a si, a viver sobre o domínio de um monarca com o poder centralizado em si e que manda nos outros da maneira que melhor lhe aprouver, o que não concretiza um pacto no qual lhe é outorgado o poder, pois como diz Locke: “todos os homens estão naturalmente naquele estado [de natureza] e nele permanecem, até que, pelo próprio consentimento, se tornem membros de alguma sociedade política.”( LOCKE, 1978, p.39.)









Bibliografia consultada:
1. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
2. Resenha Crítica da obra de John
Locke “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil”Por: Pedro H. S. Pereira (Ac. Filosofia da UFSJ e Direito do IPTAN)

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